PROTEÇÃO PATRIMONIAL E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Construir patrimônio leva uma vida. Protegê-lo exige planejamento técnico.
Em um país marcado por oscilações políticas, mudanças regulatórias frequentes e elevada complexidade tributária, proteger o patrimônio deixou de ser preocupação exclusiva de grandes fortunas. Tornou-se necessidade de qualquer pessoa, família ou empresa com ativos relevantes.
Não se trata de ocultar bens — prática ilícita, de consequências graves. Trata-se de estruturar, de forma lícita, transparente e antecipada, o que já existe. Com segurança jurídica, organização sucessória e eficiência tributária dentro da lei.
A atuação acompanha o cliente em todo o ciclo do patrimônio: da estruturação inicial à preservação ao longo das gerações. E na defesa, quando o patrimônio é questionado por autoridades fiscais ou penais.
Holdings patrimoniais e familiares. Doações com reserva de usufruto. Pactos antenupciais e contratos de convivência. Testamentos. Protocolos de família e governança. Previdência privada como ferramenta sucessória. Planejamento do ITCMD diante das alterações estaduais e da reforma tributária.
Holdings internacionais. Trusts (revogáveis e irrevogáveis). Fundações privadas em jurisdições como Liechtenstein e Panamá. Seguros internacionais com finalidade sucessória (PPLI). Family Offices. Análise da Lei n.º 14.754/2023 e seus impactos sobre estruturas existentes ou em planejamento.
Declarações ao Banco Central (CBE), à Receita Federal e à CVM, quando aplicável. Orientação em programas de regularização. Revisão de estruturas pré-existentes diante das normas de transparência fiscal internacional (FATCA, CRS, acordos bilaterais).
Inventários transnacionais. Conflitos de leis (lei aplicável à sucessão, forced heirship, validade de testamentos no exterior). Planejamento sucessório integrado entre jurisdições — relevante para famílias com bens, residência ou herdeiros fora do Brasil.
Em integração com o Direito Penal Empresarial, defesa em investigações e ações penais por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra o sistema financeiro nacional e crimes contra a ordem tributária. Atuação simultânea nas frentes patrimonial e penal — modelo que evita a fragmentação típica entre o “advogado do patrimônio” e o “advogado da defesa”.
Defesa em procedimentos perante Receita Federal, Banco Central, CVM e COAF. Domínio dos institutos de cooperação jurídica internacional e dos mecanismos de troca automática de informações entre administrações tributárias.
Proteção legítima é o oposto da informalidade. Estruturas declaradas resistem. Estruturas opacas, não.